A saúde suplementar no Brasil é um setor extremamente importante para toda a população e muitos já sabem disso, podemos até deduzir isso pelo fato de que o plano de saúde hoje é um dos três maiores desejos do brasileiro. Dos planos Premium aos planos com o melhor custo benefício, existe opções para todos os bolsos e todos os gostos, sem exceção, porém, existe certos direitos que as vezes o consumidor não sabe que possui e acaba saindo prejudicado devido a esse desconhecimento.
Para os que já tem plano de saúde, com certeza já ligaram para os vários médicos de certa especialidade e os mesmos só tinham agenda para daqui a dois meses, e você, obviamente, precisando da consulta o mais rápido possível. Porém, a Agência nacional de saúde suplementar, vulgo ANS, determina que alguns tipos de consultas tenham o seu prazo máximo de atendimento, ou seja, não podem se quer, em alguns casos, demorar 1 semana para você ser atendido, veja cada tipo de consulta abaixo e o que a própria ANS diz sobre o assunto:
Após o período de carência, o beneficiário terá direito ao atendimento, conforme segmentação do plano (se odontológico ou médico-hospitalar; se ambulatorial ou hospitalar com ou sem obstetrícia; se referência), e este atendimento deverá ocorrer dentro dos prazos máximos.
Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia ( Sete dias úteis )
Consulta nas demais especialidades ( 14 dias úteis )
Consulta/ sessão com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta ( 10 dias úteis )
Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista ( 7 dias úteis )
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial ( 3 dias úteis )
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial ( 10 dias úteis )
Procedimentos de alta complexidade ( 21 dias úteis )
Atendimento em regimento hospital-dia ( 10 dias úteis )
Atendimento em regime de internação eletiva ( 21 dias úteis )
Urgência e emergência ( Imediato )
Consulta de retorno ( A critério do profissional responsável pelo atendimento )
Mas atenção, para ser atendido no prazo estabelecido acima, você deve ter cumprido todas as carências previstas em seu contrato, e esses prazos valem somente para atendimento por profissionais da rede conveniada do plano.
O que fazer caso não consiga ser atendido dentro dos prazos máximos estabelecidos?
Após entrar em contato com médicos e estabelecimentos de saúde credenciados e não conseguir marcar o procedimento dentro do prazo máximo previsto em lei, você deverá entrar em contato com operadora do seu plano de saúde para obter uma alternativa para o atendimento solicitado.Você deverá solicitar o número de protocolo deste contato feito com a operadora como comprovante da solicitação e guardar a data deste contato.Se a operadora do plano de saúde não garantir o atendimento no prazo estabelecido, contado da data do contato com a operadora, você deverá fazer a denúncia à ANS por meio de um dos nossos canais de relacionamento. É importante ter em mãos o número e a data do protocolo do contato com a operadora.
O que a operadora poderá fazer para garantir seu atendimento?
Para cumprir o prazo necessário, caso não haja profissional ou estabelecimento da rede conveniada disponível no período, a operadora do plano de saúde deve indicar um profissional ou estabelecimento mesmo fora da rede conveniada do plano e custear o atendimento.Caso não haja profissional ou estabelecimento disponível no município onde o beneficiário procurou o atendimento, a operadora deverá garantir o atendimento em outro município, tendo, inclusive, que transportar o beneficiário ou reembolsá-lo em algumas situações.
Caso não consiga resolver a sua situação com a operadora, para entrar em contato com a ANS, ligue para o número ligue no numero 0800 701 9656 e abra uma solicitação, a operadora terá dois dias para responde-lo.
Se você ainda não possui um plano de saúde, converse com nossos agentes! Eles estão prontos para te atender da melhor forma possível.
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