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Testes de Covid-19 pelo plano de saúde? Você tem direito?

Já estamos enfrentando a mais de um ano a pandemia do COVID-19, porém, quando falamos sobre a nossa cobertura perante a Covid, poderão surgir inúmeras dúvidas, e a mais buscada é se o plano de saúde dá direito aos testes rápidos ou testes IGM e IGG. Vamos descobrir?

Em 2019, todas as operadoras deixavam claro em seus contratos que, em caso de pandemia, não haveria cobertura para seus beneficiários, isso aconteceu com Seguros de Vida, e, até hoje, algumas seguradoras ainda não fazem a cobertura para falecimentos devido ao COVID, porém, no plano de saúde isso foi diferente. A ANS não permitiu que as operadoras simplesmente parassem de atender seus beneficiários, nada mais justo, certo? Porém, em um dia comum, ao acordar, percebe sua garganta rouca e calafrios, a primeira pergunta que vem em sua cabeça provavelmente é '' Será que estou com covid? ''. Você corre para o hospital mais próximo apresentando a carteirinha do seu convênio e solicitando um teste para Covid, porém, o convênio NEGOU o seu atendimento, dizendo que não havia cobertura, obrigando você a desembolsar pelo menos 100 reais em um exame.



Essa situação ocorreu no passado, mas, você não precisa passar por isso, de acordo com a ANS, os testes para COVID tem cobertura, desde 14/08/2020, você tem acesso ao teste pelo plano de saúde, seguindo algumas diretrizes.

 

De acordo com a ANS, para se ter a cobertura de pesquisa da COVID, o paciente deve ter uma condição do GRUPO I, e nenhuma condição do GURPO II, que são as seguintes:


Grupo I (critérios de inclusão):


a) Pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas

b) Crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2


Grupo II (critérios de exclusão):

a) RT-PCR prévio positivo para SARS-CoV-2

b) Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo

c) Pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de 1 semana (exceto para os pacientes que se enquadrem no item b do Grupo I)

d) Testes rápidos

e) Pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento (screening), retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado

f) Verificação de imunidade pós-vacinal

 

Para exemplificar, um paciente que esteja a 8 dias com sintomas, e que não esteja em nenhuma das exclusões do Grupo II, poderão solicitar o exame pelo plano de saúde. Algumas seguradoras vão além e oferecem os testes sem nenhum tipo de exclusão, para descobrir se sua operadora oferece, ligue na central atrás do seu cartão do beneficiário e converse diretamente com a operadora!


Esperamos ter ajudado você a esclarecer suas dúvidas sobre seus direitos, lembre-se que essas regras valem para planos regulamentados pela ANS, então, caso você não tenha um plano de saúde e deseja saber valores, clique aqui, sua cotação sai na hora, com valores, rede credenciada e benefícios adicionais!






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