Durante o período de pandemia, muito foi se falado sobre os termos: internação, UTI, CTI. Mas você sabe a diferença entre eles? Ou melhor, você sabe como esses procedimentos funcionam dentro do plano de saúde?
Internação X UTI
Obviamente, ninguém espera um dia precisar utilizar serviços como estes, mas como sabemos imprevistos ocorrem a todo momento. Dessa maneira, é importante procurarmos saber sobre o tema, e caso for preciso ser realizada uma eventual internação, você se sinta cômodo durante todo o processo.
A internação é um meio utilizado pelos médicos quando o paciente apresenta um quadro clínico mais "sério" e que o tratamento não pode ser feito em casa. Geralmente acontece após o atendimento no setor emergencial do hospital, posterior indicação de um médico. O real objetivo da internação é a restauração do paciente para que o mesmo retorne a sua casa o mais rápido possível. Lembrando que internação é diferente de observação, já que o período de observação não pode passar de 24h.
Já a UTI (Unidade de Tratamento Intensivo), é a área do hospital que cuida de pacientes em estado grave, e que demandam cuidado contínuo e de alta complexidade. Normalmente é utilizada para casos onde há risco de morte, e/ou o paciente possui disfunção de algum órgão e necessita de procedimentos como a hemodiálise ou ventilação mecânica. Claro, existem outras modalidades de internação, como a Unidade de tratamento semi-intensiva, que atende casos intermediários.
Carências para a internação e UTI dentro dos planos de saúde
A maioria das operadoras, utilizam do tempo de carência contratual, para assim começar a cobrir os procedimentos de uma possível internação hospitalar ou na UTI. Isso acorre para que a empresa tenha condições de oferecer os procedimentos, afinal os planos funcionam como seguros, as contribuições que permitem o custeio dos serviços disponibilizados.
O período de carência para a operadora começar a cobrir integralmente os procedimentos de alta complexidade, normalmente ocorrem 180 dias após a contratação do plano se você não houver nenhuma doença pré-existente, caso houver, ele se estende por 720 dias.
Há obviamente os casos de emergência, nestes casos, em situações de vida ou morte, a operadora é obrigada a cobrir o tratamento nas primeiras 12 horas, após ultrapassar este prazo cessa a responsabilidade financeira da operadora. Porém, cabe a esta arcar e responsabilizar-se pela remoção do paciente para uma unidade de atendimento do SUS onde haja a continuidade do atendimento. A responsabilidade da operadora sobre o paciente só termina, quando efetuado o registro dele na unidade de destino
Sabemos como é importante ter e permanecer com plano de saúde para que quando você precisar todos os procedimentos requeridos estejam a sua disposição. Mas se a o período de carência ainda te deixa com o pé atrás, fizemos um post inteiro falando sobre a possibilidade do plano sem carências.
E você sabia dessas informações? Conta pra gente! Caso houver alguma dúvida, deixe um comentário :)
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